O
Mabthera (Rituximab) é um anticorpo monoclonal indicado para pacientes com
Linfoma não-Hodgkin (LNH) positivos para CD20, notadamente o Linfoma Folicular
(a segunda forma mais frequente de LNH, também conhecido como
Linfoma Indolente), em associação com o regime de quimioterapia adotado pelo
médico, com a finalidade de aumentar as possibilidades de cura ou de sobrevida
livre de recaída da doença. Também é indicado para o tratamento de outras
enfermidades, como a Leucemia Linfocítica Crônica (LLC) e a Artrite Reumatóide.
O Mabthera atua agregando-se a uma proteína
específica - o antígeno CD20 - sobre a superfície de células B normais e
malignas, utilizando as defesas naturais do corpo para atacar e matar as
células B doentes, sem destruir as células sadias, diferentemente dos demais
quimioterápicos.
Além de poder
ser utilizado no tratamento inicial do Linfoma Folicular em pacientes não
tratados previamente, é usado
como tratamento de manutenção de doentes que responderam à terapêutica de
indução e é também indicado como segundo tratamento para pacientes em recaída
(recidiva).
Estudos
realizados pela European Organization for
Research and Treatment of Cancer (EORTC) em 2006, mostraram que dois
anos de terapia de manutenção com Mabthera aumentam significativamente as
chances de sobrevivência de pacientes que sofrem de Linfoma Folicular. Ensaios clínicos comprovaram que o risco de vida em pacientes que receberam a medicação
como terapia de manutenção em comparação com os que não receberam nenhum
tratamento de manutenção, independente da sua terapia inicial caía para a
metade.
Embora o Mabthera já seja amplamente utilizado na
Europa e nos Estados Unidos para o tratamento do Linfoma Folicular há mais de
uma década, no Brasil sua utilização somente teve início no Sistema Único de
Saúde (SUS) em 2012, e restringia-se ao tratamento de linfomas agressivos (como
o que acometeu a presidente Dilma Roussef, em 2009). Somente a partir de dezembro de
2013, com a publicação da Portaria nº 63, do Ministério da Saúde, sua utilização
no SUS foi ampliada para o tratamento do Linfoma Folicular.
Essa decisão veio após longo período de debates que
tinham como ponto central a alegação das autoridades nacionais de que os
estudos existentes não eram suficientes para comprovar a eficácia do
medicamente que justificasse a relação custo
x benefício em sua adoção ampliada pelo SUS.
Felizmente, a firme posição dos especialistas da
área de saúde de que se tratava de uma avaliação equivocada; a concessão de
liminares em inúmeras ações judiciais que determinavam o uso do Mabthera e a
atuação de entidades de apoio a pacientes com câncer, a medicação teve seu uso
ampliado para o tratamento do Linfoma Folicular e hoje é um direito de todos
que enfrentam essa doença.
Assim, se o seu tratamento deve incluir o Mabthera, exija-o, faça uso do seu direto!
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